CRÍTICA DA FACULDADE DO JUÍZO — Immanuel Kant
O círculo é redondo
O círculo é uma superfície
plana cujos pontos são eqüidistantes de um ponto fixo -- o centro
O círculo é verde
O círculo é belo
CONCEITOS DE
NATUREZA
§ Filosofia da
Natureza (teórica)
§ Legislação pelo o entendimento (Conclusões mediante
inferências)
§ Representa os objetos na intuição como fenômenos
§ Prescrições e regras sensíveis
§ Realidade sensível
§ Faculdade de conhecimento
CONCEITOS DE
LIBERDADE
§ Filosofia
Moral (prática)
§ Legislação pela razão (Legislação autêntica)
§ Representa os objetos como coisas em si mesmas
§ Leis supra-sensíveis
§ Realidade prática
§ Faculdade de apetição
§
Abismo intransponível entre ambas mediante uso
teórico da razão
§
Entretanto, o conceito de liberdade deve
efetivar no mundo o fim de suas leis, logo a forma natureza tem que ser pensada
conformidade a leis, concordante com a possibilidade do fim nela colocado pelo
conceito de liberdade
§
FACULDADES DA ALMA: conhecimento, sentimento de
prazer e desprazer, apetição
FACULDADE DO JUÍZO
§ Termo médio entre o entendimento e a razão
§ Não legisla, mas contém princípios a priori para procurar leis
§ Puramente subjetivo
§ Não contem campo de objetos, mas possui território
próprio
§ Sentimento de prazer e desprazer (intermediário entre
as duas faculdades superiores)
§
Faculdade de juízo em geral: Faculdade de pensar o particular como contido no
universal
§
Faculdade de juízo determinante: A regra da subsunção do particular é dada, e aplicada
a natureza
§
Faculdade de juízo reflexiva: Só o particular é dado, para o qual ela deve
encontrar o universal, ela deve pensar sobre sua lei e aplica-la somente a si
mesma. (Esta faculdade dá a lei a si mesma e não a natureza)
§
Fim:
Conceito de um objeto na medida em contém ao mesmo tempo o fundamento da
efetividade deste objeto
§
Conformidade a fins (Zweckmässigkeit): Acordo
de uma coisa com aquela constituição das coisas, possível somente segundo fins
§
Conformidade a fins na natureza: Representação da natureza como se o entendimento
contivesse o fundamento do múltiplo de suas leis empíricas, originado na faculdade de juízo reflexiva
§
Ligação do sentimento de prazer com o princípio de
conformidade a fins da natureza: Essa
concordância da natureza com a universalidade dos princípios é ajuizada como
contingente e ao mesmo tempo imprescindível para nossas necessidades
intelectuais. A descoberta desta ordem é uma atividade do entendimento,
conduzido pela intenção de um fim necessário. Prazer é a realização de toda e qualquer intenção, que por sua vez,
tem como condição uma representação a
priori.
§
Natureza estética: Aquilo que na representação de um objeto é meramente subjetivo
§
Validade lógica: Aquilo que nela pode servir ou é utilizado para a determinação do
objeto
§
Prazer ou desprazer: Aquele elemento subjetivo que de modo algum pode ser parte do
conhecimento (o espaço é subjetivo, mas pode ser conhecido), exprime a
adequação do objeto às faculdades de conhecimento em jogo na faculdade de juízo
reflexiva
§
Juízo estético:
sobre a conformidade a fins de um objeto (prazer) que não se fundamenta em
qualquer conceito existente de ajuizar objeto e nenhum conceito é por ele
criado
§
Belo: objeto
julgado no juízo estético
§
Gosto:
faculdade de julgar mediante tal prazer
O prazer não é produzido pelo conceito de liberdade e
tampouco pode advir de conceitos, mas tem sempre que ser conhecido através da
percepção refletida ligada a esta.
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